MOLDURAS
DE POLIESTIRENO GANHAM ESPAÇO NA
DECORAÇÃO DE AMBIENTES
Limpeza
e facilidade de aplicação estão entre as vantagens
do produto em relação ao gesso.
Lisos,
ondulados, espessos ou finos, as molduras de gesso ou cimento
são reconhecidas por conferir um toque especial ao contorno
de tetos, paredes, portas e diversas outras áreas da casa
ou do escritório onde a criatividade e o bom gosto imperem.
Imprimindo um estilo clássico ou de vanguarda, as molduras
evoluíram e passaram a oferecer uma variedade de materiais
para facilitar ainda mais o dia a dia de decoradores e arquitetos.
Uma das opções mais utilizadas no momento é o poliestireno
extrudado, conhecido “popularmente” como moldura de isopor.
Com
preço a partir de R$ 6,00 por metro linear instalado, o
isopor tem como principal atrativo a facilidade de aplicação
– rápida e limpa –, podendo ser trabalhada em qualquer ambiente
– interno ou externo, sem sujeira ou desperdício de material.
Outra
grande vantagem do material é a sua remoção, quando houver
o desejo de “repaginar” a decoração do ambiente. Isso porque
o sistema de instalação consiste da aplicação de uma cola
acrílica de fabricação própria, que permite a retirada da
moldura sem danificar a estrutura onde a mesma estava aplicada,
e de forma igualmente rápida e limpa.
Por
estes motivos a “moldura de isopor” é a moda do momento,
conquistando não só os profissionais que trabalham com o
material, mas também os consumidores, que são os maiores
beneficiados com o custo x benefício do produto.
“As
molduras de poliestireno realmente vieram para ficar, sendo
um sucesso no exterior e no Brasil. Com ela a instalação
se torna muito mais simples e limpa, com ótimo acabamento
e durabilidade”, relata o engenheiro civil e um dos proprietários
da Tutóia Materiais de Construção, Denis Russo Carneiro.
Segundo
o engenheiro, os pedidos para a aplicação de moldura em
sua loja aumentaram em 30% só neste ano, depois que passou
a oferecer o produto.
- Matéria publicada no jornal "O
Estado de São Paulo" caderno Construções do dia 27/11/2005. |